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IPTU
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA
Resumidamente, o imposto sobre a propriedade predial e territorial incide sobre a propriedade de imóveis localizados na zona urbana do Município de Americana.

O imposto é lançado para o proprietário do imóvel ou para o titular, no caso de domínio ou posse a qualquer título, nos termos do Código Civil. Uma vez lançado, o imposto acompanhará o imóvel em todas as transferências de propriedade.

Para efetuar o lançamento do IPTU a Prefeitura de Americana considera os dados do cadastro fiscal em primeiro de janeiro de cada ano. Caso ocorram alterações no imóvel no decorrer do ano, que possam interferir no cálculo do imposto, elas somente produzirão efeito no ano seguinte àquele em que a Prefeitura delas tomar conhecimento.

No entanto, para que estas alterações tenham efeito, o contribuinte deverá comunicar a Prefeitura acerca das alterações cadastrais e físicas no imóvel até o último útil de cada ano.

CÁLCULO DO IPTU

A base para o cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel. Este valor é definido anualmente pela Administração e tem como base a Planta de Valores Imobiliários e a Tabela de Preços e Construção fixadas em lei.

Outro componente do cálculo é a alíquota, que varia conforme as características e o tipo do imóvel, se predial e/ou territorial. Para imóveis construídos a alíquota é de 0,5% aplicável sobre o valor venal.

Imóveis não edificados possuem alíquotas de 2%, 4% e 6%. Para determinar estas alíquotas, a Administração combina os seguintes elementos: existência ou não de pavimentação na via; existência ou não de calçada e a existência ou não de muro ou outro tipo de fecho no alinhamento no imóvel.

ADICIONAL

Sobre imóveis não edificados a lei municipal prevê um adicional ao valor do imposto, cujo percentual varia conforme as faixas de valores de terrenos.

Imóveis com valores venais entre R$ 45.030,54 e R$ 75.050,86 terão acréscimo de 11% sobre o valor do imposto. Abaixo desta faixa a alíquota é de 7%, exceto imóveis com valor venal até
R$ 18.011,55 que não têm adicional.

Valores venais acima de R$ 75.050,87 terão adicionais que variam entre 15% e 25%, sendo 20% para valores venais acima de R$ 150.101,74 e 25% para valores acima de R$ 450.305,22.

Fundamentação legal: Arts. 102 a 131 da Lei nº 4.930/2009.
IPTU – PERGUNTAS E RESPOSTAS
Tire suas dúvidas sobre o IPTU 2013.
1. Qual é o vencimento do IPTU?
Os carnês referentes ao IPTU 2013 foram emitidos para pagamento em parcela única ou em até 12 (doze) parcelas iguais. Os vencimentos previstos para o exercício de 2013 são os seguintes:

Parcela única com desconto..................20/01/2013
1ª parcela...............................................20/01/2013
2ª parcela...............................................20/02/2013
3ª parcela...............................................20/03/2013
4ª parcela...............................................20/04/2013
5ª parcela...............................................20/05/2013
6ª parcela...............................................20/06/2013
7ª parcela...............................................20/07/2013
8ª parcela...............................................20/08/2013
9ª parcela...............................................20/09/2013
10ª parcela.............................................20/10/2013
11ª parcela.............................................20/11/2013
12ª parcela.............................................20/12/2013

Observação:
- caso o vencimento caia em dia não útil, o pagamento poderá ser feito no dia útil subseqüente (Art. 276 da Lei nº 4.930/2009)
- o número total de parcelas depende do valor mínimo de R$ 10,00 (quinze reais) fixado para cada uma das parcelas (Art. 131, § 2º, da Lei nº 4.930/2009).
2. Onde posso pagar o carnê?
Até a data de vencimento, o pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária ou caixa eletrônico.

3. Não resido em Americana, como faço para realizar o pagamento?
Caso não tenha o carnê, o contribuinte tendo em mãos o número do cadastro do imóvel pode acessar o site da secretaria de fazenda (www.fazenda.americana.sp.gov.br) e no menu “Saiba como Realizar seus Pagamentos” gerar uma segunda via para pagamento.

4. Há desconto para pagamento à vista?
O contribuinte que efetuar o pagamento integral do IPTU até a data do vencimento da primeira parcela terá um desconto de 8% no valor do imposto (Art. 131, II, da Lei nº 4.930/2009)
5. Há outros benefícios para quem paga o IPTU em dia?
Quem efetuar o pagamento do IPTU em dia terá ainda um desconto no IPTU de 2% ao ano, até o limite de 8% no quarto ano de aplicação do benefício. Este desconto é cumulativo com o desconto de 8% para o pagamento em parcela única (Art. 128 da Lei nº 4.930/2009)

6. Se eu pagar o IPTU com atraso, terá acréscimo no valor?
O atraso no pagamento das parcelas do carnê do IPTU acarretará atualização monetária e encargos moratórios. O juros pelo atraso será de 1% ao mês e a multa de mora será de 2% nos primeiros 30 dias do vencimento e de 10% a partir daí (Lei nº 3.131/1997 e 3.610/2001).

7. Meus dados não estão corretos no carnê. Como devo proceder?
Caso os dados do proprietário estejam incorretos ou incompletos, procure o Cadastro Técnico Municipal no segundo piso do paço municipal com o instrumento de propriedade para promover a atualização dos dados cadastrais. O paço municipal está localizado na Avenida Brasil, 85 – Centro – Americana. O horário de atendimento é das 12h ás 16h. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (19) 3475-9013 / 3475-9012 ou através do e-mail: uctm@americana.sp.gov.br

8. As informações do imóvel estão incorretas, como devo proceder?
Caso os dados do imóvel não estejam corretos procure o cadastro das propriedades imobiliárias no segundo piso do paço municipal, com o instrumento de propriedade para se promover a atualização dos dados cadastrais do imóvel. Caso o problema se refira à metragem de terreno ou construção, as alterações deverão ser requeridas no serviço de protocolo até o último dia útil do ano anterior ao lançamento.

Lembrando que as alterações que acarretem reflexos na tributação, somente produzirão efeitos no exercício seguinte àquele em que o Poder Público Municipal delas tomar conhecimento, seja de ofício ou mediante provocação do contribuinte, exceto se constatado erro nos dados constantes do cadastro fiscal imputável à administração pública (Art.111 da Lei nº 4.930/2009).

9. Como faço para mudar o endereço de entrega do carnê?
Para atualizar o endereço de entrega do carnê do IPTU o contribuinte deverá fazer uso da ficha anexa ao próprio carnê e juntar uma cópia do documento do imóvel (contrato, escritura ou matrícula) ou comparecer pessoalmente com a documentação na Unidade de Cadastro Técnico Municipal (UCTM) no segundo piso do paço municipal. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (19) 3475-9013 / 3475-9012 ou através do e-mail: uctm@americana.sp.gov.br

10. Não recebi o meu carnê. O que devo fazer?
Caso não receba o carnê do IPTU, o contribuinte tendo em mãos o número do cadastro do imóvel pode acessar o site da secretaria de fazenda (www.fazenda.americana.sp.gov.br) e no menu “Saiba como Realizar seus Pagamentos” gerar uma segunda via para pagamento.

11. Perdi o carnê, como retiro a segunda via?
Se o contribuinte tiver em mãos o número do cadastro do imóvel pode acessar o site da secretaria de fazenda (www.fazenda.americana.sp.gov.br) e no menu “Saiba como Realizar seus Pagamentos” gerar uma segunda via para pagamento. Do contrário terá que se dirigir ao balcão de atendimento da Secretaria de Fazenda, no primeiro piso do paço municipal, localizado na Avenida Brasil, 85 – Centro – Americana. O horário de atendimento é das 12h ás 16h. Mais informações também podem ser obtidas pelo telefone (19) 3406-6989 ou pelo e-mail arrecadacao@americana.sp.gov.br.

12. Uma ampliação ou uma demolição do meu imóvel altera o IPTU?
Um dos elementos que influenciam na base de cálculo do IPTU é a área construída, portanto, qualquer alteração no imóvel pode refletir no valor deste imposto. Lembrando que as alterações que acarretem reflexos na tributação, somente produzirão efeitos no exercício seguinte àquele em que o Poder Público Municipal delas tomar conhecimento, seja de ofício ou mediante provocação do contribuinte, exceto se constatado erro nos dados constantes do cadastro fiscal imputável à administração pública (Arts.111 e 117 da Lei nº 4.930/2009).

13. O imóvel do meu vizinho é comercial e o meu é residencial, o que difere um IPTU do outro?
As base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, e esse é apurado levando em conta variáveis diversas, como:

a) a área, a forma, as dimensões, a localização, os acidentes geográficos e outras características do terreno;
b) o padrão ou tipo de construção;
c) a área construída;
d) o valor unitário do metro quadrado;
e) o estado de conservação;
f) os serviços públicos ou de utilidade pública existentes na via ou logradouro;
g) o índice de valorização do logradouro, quadra ou zona em que estiver situado o imóvel;
h) o preço do imóvel nas últimas transações de compra e venda realizadas nas zonas respectivas segundo o mercado imobiliário local; e
i) quaisquer outros dados informativos obtidos pela repartição competente.
Ainda que os dois imóveis estivessem na mesma situação, inclusive com a mesma metragem, ainda assim o IPTU não seria o mesmo, dado que as categorias de uso e construção para residências e comércio possuem valores de metro quadrado diferentes (Art. 117 da Lei nº 4.930/2009).

14. Por que meu IPTU está maior que o do ano passado?
A primeira razão para uma alteração no valor é uma revisão da planta de valores, isto pode ocorrer de um exercício para outro devido à necessidade de atualizar monetariamente o valor do exercício anterior ou aproximá-lo do valor praticado no mercado. Uma modificação na Planta de valores depende da proposta da Prefeitura ser aprovada pela Câmara de Vereadores.
Alguns reflexos no cálculo do valor venal podem ser observados mediante a comparação do seu carnê do IPTU de um ano para outro. Verifique se houve alguma alteração na metragem da construção, que pode ter ocorrido em razão do cadastramento de um aumento de construção ou reforma no imóvel. Compare também a metragem no terreno, para se certificar de que não houve nenhuma alteração que pudesse implicar na mudança do valor.
Outro detalhe que pode implicar na majoração do valor do IPTU é a mudança de alíquota. Em Americana o imposto caracterizado como “Predial” – aquele cobrado sobre o valor do imóvel construído – é tributado com uma alíquota de 0,5% (cinco décimos por cento), enquanto que sobre o imóvel caracterizado como “Territorial” – resumidamente seria o imóvel sem construção permanente - possui alíquota variável de 2% (dois por cento) a 6% (seis por cento), dependendo basicamente da combinação de três elementos: pavimentação, passeio público e fechamento do imóvel.
Por exemplo: o proprietário de um terreno (sem construção), apesar de não ter comunicado a Prefeitura da existência de muro e calçada no seu imóvel, recebeu o carnê do IPTU com uma alíquota de 2% porque a via defronte ao seu terreno ainda não havia sido pavimentada. No decorrer daquele ano, a Prefeitura asfaltou as vias do bairro, inclusive a frente do seu terreno. Ainda naquele exercício, o proprietário continuou sem informar a Prefeitura da existência de muro e calçada no seu terreno. Pois bem, no início do ano seguinte a situação já era outra no cadastro da Prefeitura. Aquele imóvel agora era dotado de pavimentação e – como o proprietário continuou a sem informar a Prefeitura – no cadastro do imóvel não constava os melhoramentos exigidos para uma alíquota menor: muro e calçada. Resultado o contribuinte recebeu o carnê do IPTU do novo exercício com uma alíquota de 6% (seis por cento).
(Arts. 110, 112, 117, 123, 124 e 125 da Lei nº 4.930/2009).


15. Como resolver a situação exemplificada na pergunta anterior?
No exemplo citado anteriormente, a primeira medida a ser tomada é o contribuinte informar por meio de requerimento que seu imóvel é dotado de passeio público e fechamento. Isto não implicará na mudança imediata da situação do imóvel naquele exercício, mas, uma vez confirmada a existência daqueles melhoramentos por parte do órgão responsável da Secretaria de Obras, o cadastro do imóvel é atualizado e, no exercício seguinte ao cadastramento, será adequada a alíquota do IPTU à nova situação.
Para protocolar a informação o contribuinte deve se dirigir ao Serviço de Protocolo no primeiro piso do paço municipal, localizado na Avenida Brasil, 85 – Centro – Americana. O horário de atendimento é das 12h ás 16h. Mais informações podem ser obtidas também pelos telefones (19) 3475 9013 / 3475 9012 ou através do e-mail: uctm@americana.sp.gov.br
(Art. 111 da Lei nº 4.930/2009).

16. Deixei de pagar parcelas do IPTU de anos anteriores. Como devo proceder?
O contribuinte que pretende regularizar seus débitos de IPTU poderá gerar a guia de recolhimento diretamente do portal da Secretaria de Fazenda. Para isso, o acesso está disponível em "Guias de IPTU em Atraso" no final desta seção, ou ainda, em "IPTU em Atraso" no menu "Saiba como Realizar seus Pagamentos".

Nota: Os débitos ajuizados não poderão ser regularizados desta forma.

Para mais informações o interessado poderá entrar em contato com o setor responsável pelo telefone (19) 3475-9007 ou pelo e-mail dividaativa@americana.sp.gov.br, ou se dirigir pessoalmente ao balcão de atendimento da Secretaria de Fazenda, no primeiro piso do paço municipal, localizado na Avenida Brasil, 85 – Centro – Americana. O horário de atendimento é das 12h ás 16h.

17. Quem está imune IPTU?
Estão imunes ao IPTU:

- as entidades sindicais dos trabalhadores;
- os partidos políticos e suas fundações;
- os templos de qualquer culto;
- os entes públicos federais, estaduais e suas autarquias;
- as instituições de educação e de assistência social.
(Art. 150, VI, da Constituição Federal)

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