Resumidamente, o imposto sobre a propriedade predial e territorial incide sobre a propriedade de imóveis localizados na zona urbana do Município de Americana.
O imposto é lançado para o proprietário do imóvel ou para o titular, no caso de domínio ou posse a qualquer título, nos termos do Código Civil. Uma vez lançado, o imposto acompanhará o imóvel em todas as transferências de propriedade.
Para efetuar o lançamento do IPTU a Prefeitura de Americana considera os dados do cadastro fiscal em primeiro de janeiro de cada ano. Caso ocorram alterações no imóvel no decorrer do ano, que possam interferir no cálculo do imposto, elas somente produzirão efeito no ano seguinte àquele em que a Prefeitura delas tomar conhecimento.
No entanto, para que estas alterações tenham efeito, o contribuinte deverá comunicar a Prefeitura acerca das alterações cadastrais e físicas no imóvel até o último útil de cada ano.
CÁLCULO DO IPTU
A base para o cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel. Este valor é definido anualmente pela Administração e tem como base a Planta de Valores Imobiliários e a Tabela de Preços e Construção fixadas em lei.
Outro componente do cálculo é a alíquota, que varia conforme as características e o tipo do imóvel, se predial e/ou territorial. Para imóveis construídos a alíquota é de 0,5% aplicável sobre o valor venal.
Imóveis não edificados possuem alíquotas de 2%, 4% e 6%. Para determinar estas alíquotas, a Administração combina os seguintes elementos: existência ou não de pavimentação na via; existência ou não de calçada e a existência ou não de muro ou outro tipo de fecho no alinhamento no imóvel.
ADICIONAL
Sobre imóveis não edificados a lei municipal prevê um adicional ao valor do imposto, cujo percentual varia conforme as faixas de valores de terrenos.
Imóveis com valores venais entre R$ 45.030,54 e R$ 75.050,86 terão acréscimo de 11% sobre o valor do imposto. Abaixo desta faixa a alíquota é de 7%, exceto imóveis com valor venal até
R$ 18.011,55 que não têm adicional.
Valores venais acima de R$ 75.050,87 terão adicionais que variam entre 15% e 25%, sendo 20% para valores venais acima de R$ 150.101,74 e 25% para valores acima de R$ 450.305,22.
Fundamentação legal: Arts. 102 a 131 da Lei nº 4.930/2009.
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